TJDFT - 0740264-72.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por esses fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Indefiro também, desde já, qualquer pedido de parcelamento ou pagamento ao final, porque os documentos juntados provam que a parte tem condições de pagar as custas desde já e o Código de Processo Civil, no art. 82, determina que o pagamento deve ser adiantado.
Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
26/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 06:42
Recebidos os autos
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26/08/2025 06:42
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO GEFER BANDEIRA CHAVES - CPF: *21.***.*44-91 (AUTOR).
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21/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740264-72.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GEFER BANDEIRA CHAVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 243942694, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, observadas as cautelas de praxe.
Proceda a Secretaria as diligências necessárias a remessa dos autos, independentemente de preclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
07/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:30
Declarada incompetência
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06/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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