TJDFT - 0754591-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0754591-59.2024.8.07.0000 RECORRENTE: PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID 71414332) interposto contra a decisão de ID 71016945, proferida pela Presidência da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que deixou de conhecer do recurso especial manejado pelo agravante.
O recurso especial não comportou conhecimento por ser inadmissível nas causas que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95.
Conforme consignando na decisão agravada, o art. 105, III, da CF/88, admite a interposição da espécie recursal em questão unicamente contra julgados exarados por tribunais de justiça ou tribunais regionais federais.
Na hipótese, o acórdão recorrido havia sido proferido por turma recursal, que não possui status de tribunal, apesar de sua natureza colegiada (Enunciado Sumular n. 203/STJ).
Assim, não há falar no recebimento de agravo em recurso especial e remessa ao Superior Tribunal de Justiça, por ser manifestamente incabível no procedimento dos juizados especiais.
Fica o agravante advertido de que a insistência na pretensão protelatória poderá gerar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, VII, e 81, ambos do CPC.
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
18/06/2025 17:44
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*55-92 (RECORRENTE)
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09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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30/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDERLAN VIEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:24
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de agravo
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05/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDERLAN VIEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:38
Não conhecido o recurso de Recurso especial de PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*55-92 (RECORRENTE)
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23/04/2025 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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22/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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22/04/2025 15:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso especial
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02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:13
Conhecido o recurso de PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*55-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 14:43
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDERLAN VIEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO UBIRATAN SILVA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 00:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 00:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/01/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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