TJDFT - 0714008-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:14
Juntada de consulta renajud
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714008-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ADRIANA SANTOS TOLENTINO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 17:50:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 00:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:14
Homologada a Transação
-
04/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:11
Juntada de consulta renajud
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 22:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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