TJDFT - 0717631-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717631-67.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XENIA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por XENIA MACHADO DE OLIVEIRA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, partes qualificadas.
Após decisão de ID 243772802, a parte exequente interpôs embargos de declaração (ID 245197404).
Em suas razões, insiste que o valor da verba honorária deve incidir sobre R$ 1.721.500,00 (id 231691651 – pg 7-8 dos presentes autos), sendo título líquido e certo.
Intimada, a parte devedora, apresentou impugnação, na qual rechaça os argumentos da parte exequente. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos 0008613-49.2014.8.07.0001 observa-se que o AGI 0714842-98.2025.8.07.0000 bem como 0714627-25.2025.8.07.0000 foram julgados improvidos, prevalecendo o valor liquidado de R$ 381.678,14, conforme decisão de ID 229640534 nos autos 0008613-49.2014.8.07.0001.
Diante do julgamento definitivo, os embargos de declaração não merecem prosperar, pois o valor fixado em liquidação é o de R$ 381.678,14, logo não havendo falar que o valor dos honorários deve ser calculado sobre o valor de R$ 1.721.500,00.
Portanto os honorários a serem calculados sobre o proveito econômico deve ter como base o valor definitivamente constituído de R$ 381.678,14.
Nestes termos, rejeito os embargos de declaração opostos.
Frise-se que ainda pende de julgamento o AGI 0722993 53.2025.8.07.0000 em que se discute a validade da intimação da parte devedora.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717631-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XENIA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 11:19:50.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:01
Outras decisões
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717631-67.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XENIA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão no AGI 0722993-53.2025.8.07.0000.
Aguarde-se julgamento definitivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:22
Outras decisões
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12/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de comprovante
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04/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2025 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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