TJDFT - 0723463-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0723463-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES RECLAMADO: JUIZO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de reclamação, sem pedido liminar, apresentada por SILVESTRO IANDOLO e KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES, em face de acórdão, proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, em sede de Recurso Inominado interposto na ação de conhecimento nº 0709181-49.2023.8.07.0020.
Em sua petição, os reclamantes pedem “a manutenção da gratuidade e o recebimento desta Reclamação para reforma do julgado do id 69268630, para condenar o Reclamado segundo os pedidos da Inicial para ressarcir o valor dos gastos com os animais; restituir o valor despendido com o serviço defeituoso e indenizar pelos danos morais sofridos” (ID 72799115).
Remetidos os autos para distribuição, manifestaram-se os reclamantes, no mesmo dia de protocolo da peça inaugural, aduzindo a ocorrência de erro na distribuição e requerendo a desistência do feito, sem custas (ID 72799158). É o relatório.
Na forma do art. 87, VIII e XIII, do Regimento Interno deste TJDFT, compete ao Relator homologar desistências, bem como julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto.
Dentro desse contexto, frente ao requerimento dos reclamantes, homologo a desistência e declaro extinto o feito, nos termos do art. 87, VIII e XIII, do RITJDFT.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se; intimem-se.
Brasília - DF, 16 de junho de 2025.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
20/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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20/06/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/06/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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