TJDFT - 0720581-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
10/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2025 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2025 21:53
Expedição de Mandado.
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22/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720581-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A REQUERIDO: RONAN RIVADAVIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou Apelação no contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse processual (ID 234157409).
Os autos vieram conclusos nos termos do art. 332, §3º, do CPC, razão pela qual MANTENHO a Sentença, nos exatos termos em que proferida.
Assim, DETERMINO a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/06/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:26
Outras decisões
-
30/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 21:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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