TJDFT - 0715869-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSESSORIA EMPRESARIAL IL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715869-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S REU: ASSESSORIA EMPRESARIAL IL LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de despejo, no curso do qual a parte autora afirma ter havido o cumprimento espontâneo da obrigação, pugnando pela extinção do feito.
Nessa senda, cuidando o efeito apenas de despejo, tendo havia a noticia de cumprimento da obrigação de devolução do imóvel, tenho que, nesta fase processual, houve a perda superveniente do interesse de agir – art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 00:36
Recebidos os autos
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18/06/2025 00:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Outras decisões
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02/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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