TJDFT - 0728697-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728697-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente da Devedora, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:25
Outras decisões
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728697-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, nos termos da petição de ID 239197039.
Venha aos autos a planilha atualizada do débito em 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Outras decisões
-
13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:48
Outras decisões
-
14/05/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Outras decisões
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:31
Outras decisões
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:48
Outras decisões
-
08/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 19:29
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 22:49
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
01/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:49
Outras decisões
-
06/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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