TJDFT - 0713569-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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03/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
31/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:14
Homologada a Transação
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713569-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: SOLANGE DOS SANTOS TAVARES LOPES CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 237668435, ofertado pela parte Autora juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 239671964, pela parte Autora.
De ordem, faço os autos conclusos, tendo em vista a referida petição.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:48:34.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS TAVARES LOPES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS TAVARES LOPES em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS TAVARES LOPES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS TAVARES LOPES em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 23:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 23:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 23:15
Outras decisões
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03/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:07
Declarada incompetência
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09/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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