TJDFT - 0716849-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716849-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: JACKELINE ALVES DE LIMA Nome: JACKELINE ALVES DE LIMA Endereço: Alameda Gravatá Quadra 301 Conjunto 07, Apto 102, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71901-340 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.947,58 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 13:56:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244760088 Petição Inicial Petição Inicial 25073117204754200000222384575 244763196 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS IEPI Atos constitutivos 25073117204987500000222384583 244763200 DOC 02 - PROCURACAO_IEPI_2025_ Procuração/Substabelecimento 25073117205176600000222387087 244763203 DOC 03 - CONTRATO Contrato 25073117205312300000222387090 244763204 DOC 04 - CERTIFICADO Documento de Comprovação 25073117205503300000222387091 244763206 DOC 05 - NOTIF EXTRAJUDICIAL ARIA - Jackeline Alves de Lima Documento de Comprovação 25073117205688800000222387093 244763208 DOC 05 - AR - JACKELINE ALVES DE LIMA Documento de Comprovação 25073117205830800000222387095 244763209 DOC 06 - Plano Financeiro Documento de Comprovação 25073117210056300000222387096 244763210 DOC 07 - MEMORIA CALCULO ATUALIZADA 15.07.2025 Documento de Comprovação 25073117210219000000222387097 244879213 Certidão Certidão 25080116044567100000222490770 245171127 Comprovante Certidão 25080418314705700000222756130 245142128 Decisão Decisão 25080423062537300000222733588 245142128 Decisão Decisão 25080423062537300000222733588 245515136 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080703181281200000223061527 246151551 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25081316292976400000223625915 246151552 custas iniciais jackeline alves Guia 25081316293120900000223625916 -
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716849-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: JACKELINE ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 16:32:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722743-04.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Nia Alinna Nari Jade Rachel de Paula
Advogado: Jadson da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 10:10
Processo nº 0704097-08.2025.8.07.0017
Making Of Formaturas LTDA - ME
Tamiris Carvalho Bezerra
Advogado: Tatiana Cristina da Silva Totoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 11:49
Processo nº 0701851-56.2025.8.07.9000
Vitor Almeida Silva
Juizo do Juizado Especial de Violencia D...
Advogado: Paulo Felipe Oliveira Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 13:33
Processo nº 0719766-62.2024.8.07.0009
Leandro Nunes de Medeiros
Borgonha Investimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 10:12
Processo nº 0719766-62.2024.8.07.0009
Leandro Nunes de Medeiros
Borgonha Investimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Gabriella Gontijo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 15:51