TJDFT - 0741953-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/11/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
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20/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, considerando a impugnação ofertada ao ID 205120020.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Por fim, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 21:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
25/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 11:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 13:51:50.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
21/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
25/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741953-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:48
Outras decisões
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02/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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29/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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