TJDFT - 0710037-75.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:47
Deferido o pedido de LIANDRA ISABEL MAGALHAES AUGUSTO - CPF: *00.***.*90-09 (AUTOR).
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28/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/08/2025 16:03
Processo Desarquivado
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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09/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:20
Homologada a Transação
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06/08/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de acordo
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31/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710037-75.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANDRA ISABEL MAGALHAES AUGUSTO REU: 57.177.167 ANNA LUIZA NERIS QIU, NATHAN DE ALENCAR SAVEDRA, ANNA LUIZA NERIS QIU D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para apresentar certidão de casamento/união estável ou qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710037-75.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANDRA ISABEL MAGALHAES AUGUSTO REU: 57.177.167 ANNA LUIZA NERIS QIU, NATHAN DE ALENCAR SAVEDRA, ANNA LUIZA NERIS QIU D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou declaração de residência (ID 240636782), a qual não tem valor probante inconteste, devendo ser sopesado com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque a parte ré não está estabelecida em Samambaia.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Fica desde já também autorizada a citação do réu por Whatsapp (se necessária/se o caso).
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2025 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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