TJDFT - 0714518-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 09:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópias de sua última declaração de Imposto de Renda, com o respectivo recibo de entrega, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas processuais. b) quantificar o pedido de restituição/compensação de valores, apresentando memória de cálculo que discrimine o montante pleiteado; c) especificar de forma clara e determinada os parâmetros para a conversão do contrato em empréstimo consignado (taxa de juros, prazo para pagamento, sistema de amortização, etc.).
A emenda deverá ser apresentada em peça única, que substitua a inicial, a fim de facilitar a análise e a futura defesa da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 08:56
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:48
Declarada incompetência
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11/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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