TJDFT - 0750513-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750513-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANY MARCELLY ANDRADE DA SILVA MACEDO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: STEFANY MARCELLY ANDRADE DA SILVA MACEDO e REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 10:22:16. -
05/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência de débito referente à cobrança de despesas médicas em nome da Autora junto ao 2º Réu (REDE D'OR SAO LUIZ S.A.), referente ao procedimento de parto realizado no dia 18/11/2024, determinando que a cobertura (pagamento) dos custos do procedimento seja suportada pela 1ª Ré (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE). -
18/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de STEFANY MARCELLY ANDRADE DA SILVA MACEDO em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 19:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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