TJDFT - 0702819-87.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IOSMAR SANTANA MARINHO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
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25/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:34
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702819-87.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA REU: IOSMAR SANTANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a pretensão da autora é o despejo cumulado com cobrança, apresente a requerente nova inicial consolidada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702819-87.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA REU: IOSMAR SANTANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que tratar-se apenas de pedido de despejo sem cumulação com cobrança dos encargos contratuais, emende-se à inicial para adequar o valor da causa ao disposto no art. 58, III, da Lei 8.245/91, ou seja, 12 vezes o valor do aluguel.
Com a retificação do valor da causa, se for maior do que o indicado, deverá providenciar o recolhimento das custas complementares, bem como anexar a respectiva guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/06/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 21:49
Juntada de Petição de comprovante
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05/06/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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