TJDFT - 0704822-18.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:52
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EWERTON ARAUJO DAS MERCES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EWERTON ARAUJO DAS MERCES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704822-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: EWERTON ARAUJO DAS MERCES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
DEFIRO o depósito do valor integral das parcelas vencidas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como, dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do corrente ano, as quais se encontram bloqueadas pelo sistema interno da parte ré, cuja guia poderá ser diretamente emitida pela própria parte.
Procedido o depósito judicial do débito atualizado, CITE(M)-SE para levantar o depósito ou contestar, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
A a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:24
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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