TJDFT - 0704739-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2025 23:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
DF, 22 de junho de 2025 09:19:19.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2025 08:37
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2025 20:31
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:31
Indeferida a petição inicial
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20/06/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2025 22:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA MACIEL em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:49
Gratuidade da justiça não concedida a WELLINGTON LIMA MACIEL - CPF: *88.***.*95-20 (AUTOR).
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18/05/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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