TJDFT - 0726005-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:40
Recebidos os autos
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12/09/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/09/2025 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:48
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2025 09:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2025 15:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/08/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 21 de julho de 2025 11:09:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 11:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:52
Declarada incompetência
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23/05/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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