TJDFT - 0708756-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Suspendo o feito pelo prazo de 29 meses, a contar deste mês, objetivando o cumprimento do acordo ID n. 249583103, homologado por sentença por este Juízo. -
16/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:19
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708756-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO LOBATO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR FERNANDO AUGUSTO LOBATO MARTINS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2331625 - SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *08.***.*38-31, residente e domiciliado na Quadra 56, Lote 16, apartamento 03, Setor Central, Gama/DF, CEP: 72.405-560, telefones: 61 981866196, e-mail: [email protected] Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 20 de julho de 2025 19:20:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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