TJDFT - 0743272-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:36
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:36
Reformada decisão anterior datada de 12/06/2025
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25/07/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
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25/07/2025 14:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743272-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SOLANGE MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 59832122) interposto pelo agravante, DISTRITO FEDERAL, em face de Acórdão proferido pela 3ª Turma Cível, que negou provimento ao agravo de instrumento por ele interposto.
Contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 60601215).
Ato contínuo, o feito foi suspenso, em razão do IRDR nº 21 (ID 67832974), decisão esta recorrida via Agravo Interno (ID 68929023) interposto pela parte exequente/embargada, com pedido de reconsideração. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, em razão do julgamento definitivo do IRDR nº 21, determino a retirada do presente feito da suspensão.
Com efeito, declaro a perda do objeto em relação ao Agravo Interno interposto pela embargada (ID 68929023).
Em relação aos Embargos de Declaração opostos pelo agravante, DISTRITO FEDERAL, em face do Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal, que julgou o agravo de instrumento, tenho que o referido recurso também perdeu seu objeto.
Afinal, em consulta ao sistema PJE, verifica-se que o crédito objeto da execução individual foi devidamente pago, via RPV, de modo que o feito foi extinto por sentença (ID 226497065).
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Embargos de Declaração em agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:11:58.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
13/06/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:12
Prejudicado o recurso DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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20/02/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/02/2025 19:54
Juntada de Petição de agravo interno
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28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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18/09/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/06/2024 17:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/10/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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