TJDFT - 0714385-45.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição - sigilosa
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO TINTAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2025 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 23:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714385-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIO ROMERO TINTAS LTDA EXECUTADO: A & 2R SOLUCOES INTELIGENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos o comprovante de entrega/recebimento da mercadoria da nota fiscal nº. 8.503; II - recolher as custas iniciais; III - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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