TJDFT - 0739292-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739292-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 238777543, informo que o comprovante da retirada da restrição veicular se encontra ao ID 237066275.
Assim, em razão da desistência do interesse recursal e na ausência de demais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:00
Outras decisões
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Outras decisões
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:57
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718016-25.2024.8.07.0009
Stanislawa Danicki
Ronaldo Claudomiro Nunes
Advogado: Ana Patricia Silva de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:05
Processo nº 0727024-21.2022.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Marcelo Nazareth Pinnola
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 12:09
Processo nº 0709032-33.2025.8.07.0004
Condominio Residencial Rossi Speciale
Gleydson Gonzaga de Lucena
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2025 18:00
Processo nº 0717646-13.2024.8.07.0020
Alessandra Paes da Silva
Marilda Diniz do Amaral
Advogado: Carmen Lucia Benincasa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 19:40
Processo nº 0717646-13.2024.8.07.0020
Marilda Diniz do Amaral
Deusimar Borges de Carvalho
Advogado: Roberto Liporace Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:50