TJDFT - 0710944-17.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 19:41
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710944-17.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO CARLOS SANTANA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 17:57:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 07:43
Juntada de consulta renajud
-
04/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:31
Homologada a Transação
-
01/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:59
Outras decisões
-
17/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:24
Juntada de consulta renajud
-
03/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:24
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:11
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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