TJDFT - 0734676-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734676-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GLADSTOM DE LIMA DONOLA REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 245583246 Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:25:36.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
08/08/2025 08:27
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0734676-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GLADSTOM DE LIMA DONOLA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: BANCO J.
SAFRA S.A Via sistema PJ-E Recebo a emenda.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
18/07/2025 21:49
Recebidos os autos
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18/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:49
Outras decisões
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734676-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSTOM DE LIMA DONOLA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à petição inicial para: 1) recolher as custas devidas; 2) esclarecer o endereçamento à 6ª Vara Cível de Brasília; 3) reformular ou esclarecer adequadamente os pedidos, pois o pedido de exigir contas é incompatível com o pedido de condenação a pagar valor certo e determinado, pois somente após a primeira fase da prestação de contas se apura o valor devido e depende de providência a ser adotada pelo demandado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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03/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:16
Outras decisões
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03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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