TJDFT - 0714362-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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31/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714362-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REU: PATRICIA MENDES RABELO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:28:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:31
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:20
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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