TJDFT - 0728156-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:31
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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21/08/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): DIEGO VIEIRA ROCHA GOBIRA - CPF/CNPJ: , Endereço: SHCES Quadra 703 Bloco I, 404, APTO, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70655-739, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0728156-11.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO C6 S.A.
Réu: DIEGO VIEIRA ROCHA GOBIRA DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: Marca: FIAT, Modelo: CRONOS DRIVE 1.3 8V FLEX, Ano Fabricação: 2024, Cor: BRANCO, Chassi: 8AP359AFRSU419898, Placa: SSO2J72, RENAVAM: 1406297140 (id. 237774321 - pág. 2 e id. 237774344) Depositário(s): Francisco Caninde de Souza Alves, inscrito no CPF sob o nº *97.***.*10-97 - contato: (61) 99392-1533, Mak Delys Alves de Souza, inscrito no CPF sob o nº *19.***.*21-34 - contato: (61) 98545-8155, Sergio José de Lima Gomes, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87- contato: (61)98235-8861, Adriano Cordeiro Mendes, inscrito no CPF sob o nº *12.***.*83-73 - contato: (61) 99595-1716, José Mario Ribeiro de França Lopes, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*44-29 - contato: (61) 98605-1033, Leandro Amaro de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97 - contato: (61) 98602-0012 , Valter Rodrigues Martins, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53 - contato: (61) 98245-0776, Heitor Pinho de Macena, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*01-06 - contato: (61) 99528-4744, Silas Mesquita de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *00.***.*99-81 - contato: (61) 98616-0530, Everaldo da Silva Araujo, inscrito no CPF sob o nº*08.***.*97-04 - contato: (61) 99619-2572 e Ronaldo Martins Lima, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20 - contato: (61) 98559-5111 (id. 238467589) ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO As partes celebraram contrato de alienação fiduciária (id. 237774344) e o(a) devedor(a) foi regularmente constituído(a) em mora (id. 237774796), em razão de sua inadimplência no pagamento das mensalidades devidas, atinentes ao financiamento.
Nesse sentido, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito e individualizado na petição inicial (Marca: FIAT, Modelo: CRONOS DRIVE 1.3 8V FLEX, Ano Fabricação: 2024, Cor: BRANCO, Chassi: 8AP359AFRSU419898, Placa: SSO2J72, RENAVAM: 1406297140), o qual deverá ser depositado com a parte autora, na pessoa de seu representante legal, conforme depositários indicados na inicial.
A parte devedora, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.
Caso o veículo não esteja em sua posse, deverá informar a sua atual localização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (§ 14º do art. 3º do DL 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, caso queira, contestar a ação, cujo prazo será contado da execução da medida liminar.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) de citação sem cumprimento, intime-se a parte autora para se pronunciar, em 5 dias, requerendo o que entender de direito.
O(a) devedor(a), no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá, se o quiser, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.
Advirto que a parte ré, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior.
Conforme art. 3º do Decreto - Lei nº 911/69, 5 (cinco) dias após a execução da liminar, caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em conformidade com o disposto no § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014, será inserida a restrição judicial na base de dados do RENAVAM. À Secretaria, para inserir restrição de circulação no veículo objeto dos autos, via RENAJUD.
Efetivada a apreensão do bem, a restrição judicial será retirada da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do dispositivo legal acima mencionado.
A considerar o interesse social em dar efetividade às decisões judiciais, bem como a razoável duração do processo, naturalmente antecipada pela efetivação da medida de busca e apreensão do veículo, e com lastro no poder geral de cautela do magistrado, DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo, até que: a) o veículo seja apreendido; b) haja a habilitação do réu nos autos; c) seja prolatada sentença ou convertida a busca e apreensão em execução.
Anote-se.
O(a) advogado(a) ou o(a) depositário(a) fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:12
Outras decisões
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30/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
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30/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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