TJDFT - 0711273-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nada a prover, por ora, em relação a contestação, tendo em vista que se mostra inoportuna, eis que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.
Tal restrição abarca, inclusive, eventuais matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, bem como análise de pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço completo e hábil para o cumprimento da diligência, bem como para comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
Fornecido o endereço e recolhidas as custas, adite-se o mandado.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:09
Indeferido o pedido de SAMYRA ELLEN NUNES DA COSTA - CPF: *66.***.*09-75 (REU)
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12/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711273-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: S.
E.
N.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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