TJDFT - 0743724-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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25/08/2025 14:43
Desentranhado o documento
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25/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de F. DE A. MESQUITA DE MELO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743724-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: F.
DE A.
MESQUITA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão do automóvel discriminado no id. 213906281 da petição inicial promovida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., requerente, contra F.
DE A.
MESQUITA DE MELO, requerido.
A pretensão escuda-se em contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, cujo instrumento se divisa no ID nº 213906289 - Pág. 1/3 e id. 213906290 - Pág.1/10, supostamente inadimplido.
Foi deferida, ""in initio litis"", a busca e a apreensão do veículo ""sub judice"", conforme decisão de id. 213969125, cuja execução, ademais, se mostrou frutuosa (id.235530267).
Citado, o requerido não ofereceu resposta (id. 238382259). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso II).
Depreende-se dos autos que restou incontroversa a mora do requerido e à míngua de depósito judicial, com a finalidade de purgá-la, do valor correspondente, frise-se, à integralidade do débito remanescente decorrente do financiamento em questão, tal como ditado pelo artigo 3.º, § 2.º do Decreto-lei n.º 911/69, com nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.931/2004, outra medida não se impõe que a procedência da pretensão de busca e apreensão do veículo ""sub judice"" deduzida pelo requerente.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Consolido, em definitivo, na esfera jurídica do requerente, o domínio e a posse plena e exclusiva do automóvel ""sub judice"", apreendido conforme id. 235530267 e confirmo a retirada da restrição de circulação imposta, por intermédio do sistema RENAJUD, ao bem em questão, conforme relatório de id. 236830326.
Porque sucumbente, arcará o requerido com custas processuais e honorários advocatícios do patrono constituído pelo requerente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de F. DE A. MESQUITA DE MELO em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:10
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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21/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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14/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:51
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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