TJDFT - 0702986-10.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702986-10.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIVAN BARBOZA VIANA EXECUTADO: CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Ante o depósito judicial de id 246831591, satisfeita a obrigação e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, promovo a baixa da restrição veicular via sistema Renajud (extrato anexo) e determino a imediata expedição de alvará eletrônico em favor do credor, com juros e correção monetária, se houver.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Passada em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702986-10.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIVAN BARBOZA VIANA EXECUTADO: CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 23/06/2025.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ODIVAN BARBOZA VIANA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEIDOALDO MANOEL DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ODIVAN BARBOZA VIANA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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12/05/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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11/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de intimação
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19/03/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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