TJDFT - 0750176-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 23:07
Juntada de Petição de laudo
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07/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750176-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ADRIANA CONCEICAO GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 245236673, com informação de data e local para realização de perícia.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 8 de setembro de 2025, às 11h, no endereço: SEPS 710/910 Bloco A, 3º andar sala 304 Centro Clínico Vital Brasília - Asa Sul.
As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados.
Datado e assinado digitalmente -
05/08/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750176-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ADRIANA CONCEICAO GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 241803626.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 465, § 3º, todos do CPC, fica intimada a parte a se manifestar acerca da proposta de honorários periciais, bem como para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado digitalmente -
05/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750176-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ADRIANA CONCEICAO GUERRA DECISÃO Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial e nomeio perito(a) do juízo o(a) médico(a) psiquiatra Dr(a).
Ricardo Ewbank Steffen, CPF: *86.***.*01-47, E-mail: [email protected] Seguem os quesitos do Juízo, a serem respondidos pelo perito: 1.
O(a) periciando(a) é/foi pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, especialmente no período de 2021/2022, a qual obstruiu/pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2.
Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é/foi a deficiência (indicar CID)? 3. É possível assegurar a data de início da deficiência e o histórico de agravamento e incapacidade? 4.
A deficiência é/sempre foi permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 5.
O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental, especialmente no período de 2021/2022? Especifique. 6. É possível assegurar a data de início da doença ou transtorno mental e o histórico de seu agravamento? 7.
Quais os impedimentos existentes em todo o período da deficiência/doença/transtorno nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 8.
O(a) periciando(a) consegue e conseguia (no período de 2021/2022) interagir com seus familiares? sempre possuiu interação social? 9.
Que limitações existem e existiram (no período de 2021/2022), para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 10.
Que limitações existem e existiram (no período de 2021/2022), para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 11.
Que restrições existem e exitistiam (no período de 2021/2022), para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 12.
O(a) periciando(a) é e era (no período de 2021/2022) capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 13.
Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem e tinha (no período de 2021/2022) discernimento para administrar dinheiro ou contas bancárias, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, doar, locar bens, contrair empréstimos/financiamentos, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 14.
O(a) periciando(a) tem e tinha (no período de 2021/2022), discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 15.
O(a) periciando(a) tem e tinha (no período de 2021/2022) condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 16.
O(a) periciando(a) tem e tinha (no período de 2021/2022) discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 17.
A habilidade para dirigir veículos foi afetada? Em qual período? 18.
Há expectativa ou houve cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro? O (a) periciando(a) foi/está sendo submetido(a) a tratamento? 19.
Há necessidade de acompanhamento médico do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Considerando que o Ministério Público apresentou quesitos, em seguida, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que decline os respectivos honorários, atendendo ao art. 465, § 2º, do CPC, em 5 dias.
Vindo a proposta, intime-se a autora para que, caso concorde, deposite o respectivo valor no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada.
Em caso de depósito, ficam desde já homologados os honorários.
Impugnada a proposta, intime-se o perito para manifestação em 5 dias, com nova vista ao impugnante por 5 dias.
Vista ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão quanto aos honorários.
Feito o depósito, intime-se o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar ao Juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o Juízo possa intimar as partes, advogados e Ministério Público a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, com sucessiva vista ao Ministério Público.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias.
Nova vista às partes e ao Ministério Público.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberação.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
23/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:38
Nomeado perito
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16/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:40
Outras decisões
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11/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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