TJDFT - 0712182-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a inexigibilidade do ICMS Diferencial de Alíquota consubstanciado nas CDAs 0223722979, 0223722987 e 0223722995 e, consequentemente, determino a extinção da execução fiscal de n. 0703022-05.2023.8.07.0016.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (PJE n. 0703022-05.2023.8.07.0016).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF. -
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:24
Outras decisões
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06/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:42
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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