TJDFT - 0701879-58.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 3.
A alegação de coisa julgada não apreciada em primeira instância é impossível em sede de embargos de declaração por configurar supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 4.
A contradição que dá ensejo à oposição dos declaratórios é aquela de natureza interna, em que o julgado contém contraposições às suas próprias afirmações, e não nos casos em que a conclusão do decisum supostamente contraria disposições legais ou o entendimento da parte embargante. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
27/06/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GLAUCE KELLY NOVAES SCOFIELD FURLETTI em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LAWRENCE JOHNSON SCOFIELD FURLETTI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 11:25
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:50
Conhecido o recurso de GLAUCE KELLY NOVAES SCOFIELD FURLETTI - CPF: *59.***.*08-49 (AGRAVANTE) e provido
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22/05/2025 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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