TJDFT - 0734286-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734286-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P & V SUPERMERCADOS LTDA - EPP REU: CARMOZINA BRANDAO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 246071868.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:17:23.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:45
Outras decisões
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25/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:24
Outras decisões
-
23/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2025 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734286-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P & V SUPERMERCADOS LTDA - EPP REU: CARMOZINA BRANDAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA .
A mera ciência de eventual descoberta de fatos que poderiam ser considerados ilícitos pela ré não pode configurar automaticamente em risco da demora ou perigo de dilapidação do patrimônio da requerida.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se por carta/mandado e intime-se o réu para oferecer contestação em 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da suspensão temporária de atendimentos pelo CEJUSC-BSB, consoante decisão do 2º Vice-Presidente do TJDFT, nos autos do PA SEI 0002515/2025.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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