TJDFT - 0711316-75.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711316-75.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:09
Outras decisões
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08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Assim, nos termos da decisão de ID. 234563783 e à vista do flagrante descumprimento da ordem judicial, arbitro multa cominatória em desfavor da executada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia de descumprimento, a contar da data de publicação desta decisão, limitada ao valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
No tocante ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN e à PRF, indefiro, por já estar a restrição judicial plenamente efetivada por meio do sistema RENAJUD, sendo restrição total incidente sobre o veículo.
Quanto à possível prática de ilícitos, o Ministério Público já foi intimado e acompanha a presente demanda.
Por fim, registre-se que, a despeito de não ser cabível, em regra, apelação contra decisão interlocutória, o exame da admissibilidade recursal cabe ao segundo grau de jurisdição, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Assim, intimo a parte exequente para apresentar contrarrazões ao recurso interposto e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o necessário juízo de admissibilidade recursal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:19
Outras decisões
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10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:04
Indeferido o pedido de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ - CPF: *91.***.*67-87 (REQUERIDO)
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06/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:55
Outras decisões
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15/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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31/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:58
Outras decisões
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30/03/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:01
Deferido o pedido de ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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10/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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