TJDFT - 0019069-87.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019069-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 09 de junho de 2017, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID. 18348441).
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em outubro de 2023.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
18/06/2025 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2025 18:35
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 13:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2025 13:04
Outras decisões
 - 
                                            
14/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
14/05/2025 18:12
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/08/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/08/2024 14:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
13/02/2023 20:47
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
13/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
13/02/2023 12:53
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/01/2022 10:43
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2021 20:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2021 20:21
Outras decisões
 - 
                                            
15/12/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
15/12/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2021 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2021 16:17
Outras decisões
 - 
                                            
08/10/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
08/10/2021 20:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2020 10:30
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2020 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 14:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
02/10/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
 - 
                                            
01/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2020 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
14/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
 - 
                                            
12/09/2020 04:17
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2020 18:03
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/06/2020 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2020 19:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2020 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
26/05/2020 09:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2020 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/05/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
24/05/2020 04:27
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2018 18:30
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
25/06/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2018 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2018 14:50
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/06/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
19/06/2018 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2018 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2018 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/06/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
12/06/2018 15:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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