TJDFT - 0756947-42.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Decido.
A parte requerida, em sua contestação, alegou a existência de conexão desta demanda com a ação de usucapião extraordinária ajuizada pelo Condomínio Feicenter, processo nº 0756347-21.2025.8.07.0016, que também abrange o mesmo bem objeto da presente lide.
Verifica-se, de fato, a identidade parcial de pedidos e a comunhão da causa de pedir, o que revela a possibilidade de decisões conflitantes caso os feitos sejam processados e julgados separadamente.
Dessa forma, restam configurados os pressupostos do art. 55 do Código de Processo Civil para o reconhecimento da conexão processual.
Ante o exposto, reconheço a conexão com o processo nº 0756347-21.2025.8.07.0016, determinando que a instrução dos dois processos seja realizada de forma conjunta, a fim de assegurar a uniformidade da apreciação judicial e prevenir decisões contraditórias.
Suspendo, por ora, o presente processo, que deverá aguardar até que o feito conexo atinja a fase de instrução, oportunidade em que ambos prosseguirão conjuntamente.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo nº 0756347-21.2025.8.07.0016, a fim de ciência e devida anotação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto. -
12/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2025 19:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:12
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0756947-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SABRINA RAMOS FEITOSA CUNHA REU: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte SABRINA RAMOS FEITOSA CUNHA (ID 244606664).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 18:54:14.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
04/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:39
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SABRINA RAMOS FEITOSA CUNHA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido da tutela provisória de urgência e determino a suspensão do leilão do box 24, dos Lotes 01, 02 e 03, Conjunto F, QS 410, Samambaia – DF, mantendo a autora na posse do bem.
Comunique-se ao leiloeiro.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de falência nº 0712928-56.2022.8.07.0015 Defiro a gratuidade à autora. À Secretaria para que corrija o polo passivo para MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA – ME.
Cite-se a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME, por publicação ao administrador judicial, VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA, OAB DF32485.
Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados.
Intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Estadual e Federal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA RAMOS FEITOSA CUNHA - CPF: *06.***.*26-20 (RECONVINTE).
-
13/06/2025 14:53
Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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