TJDFT - 0757623-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757623-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE PESSOA MEDEIROS REQUERIDO: LORRAN VINICIUS COTTA *37.***.*43-82 DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:50
Indeferido o pedido de HENRIQUE PESSOA MEDEIROS - CPF: *76.***.*94-09 (REQUERENTE)
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12/09/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE PESSOA MEDEIROS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:32
Outras decisões
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24/07/2025 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757623-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE PESSOA MEDEIROS REQUERIDO: LORRAN VINICIUS COTTA *37.***.*43-82 DECISÃO A assinatura que consta no documento de ID 239628677 - pág. 4 não pôde ser validada no site oficial, conforme comprovante em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já foi anexado com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/06/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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