TJDFT - 0001527-96.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 04:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:31
Deferido o pedido de JOSE BATISTA JUNIOR - CPF: *03.***.*33-00 (EXECUTADO).
-
05/11/2024 14:31
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
30/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001527-96.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, EDILIO CARLOS DE CAMARGO, JOSE BATISTA JUNIOR INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 8.316,29 (Jose Batista Junior) e R$ 3.500,18 (Edilio Carlos de Camargo).
Conforme o comprovante de ID 212047287.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 187829373, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2° do art. 854 do CPC.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001527-96.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, EDILIO CARLOS DE CAMARGO, JOSE BATISTA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos do da Portaria n.º 02, deste Juízo, intimo o advogado da parte executada EDILIO CARLOS DE CAMARGO a comprovar o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001527-96.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, EDILIO CARLOS DE CAMARGO, JOSE BATISTA JUNIOR INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 8.316,29 (Jose Batista Junior) e R$ 3.500,18 (Edilio Carlos de Camargo).
Conforme o comprovante de ID 212047287.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 187829373, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2° do art. 854 do CPC.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:32
Outras decisões
-
04/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/08/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
13/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
19/10/2021 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 27/08/2021 23:59:59.
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001527-96.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, EDILIO CARLOS DE CAMARGO, JOSE BATISTA JUNIOR DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:12
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:12
Declarada incompetência
-
09/07/2021 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de EDILIO CARLOS DE CAMARGO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTFLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
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04/11/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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