TJDFT - 0700171-37.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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12/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/09/2025 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:26
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA FEITOSA PESSOA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:05
Outras decisões
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20/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente o pedido da autora para: a) decretar a rescisão do contrato de serviços de Uber flash moto, realizado em 24/12/2024; b) condenar a ré à obrigação de restituir a autora a quantia de R$ 23,80, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data do desembolso, mais juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida; c) condenar a ré à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 1.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data do evento danoso, em 24/12/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se -
06/06/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA FEITOSA PESSOA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:58
Juntada de intimação
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26/03/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/03/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/03/2025 02:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:54
Deferido o pedido de MARCIA DE OLIVEIRA FEITOSA PESSOA - CPF: *16.***.*29-72 (REQUERENTE).
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15/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/01/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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