TJDFT - 0748925-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:18
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748925-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANECA DE LIMA COELHO ADJUTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:57
Outras decisões
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30/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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