TJDFT - 0739039-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0739039-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: R.C.A.M.
OFENSOR: DOUGLAS MACHADO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OTrata-se de pedido de revogação da medida protetiva formulado pelo indicado autor do fato no ID 235718058.
O Ministério Público manifestou-se no ID 235873545 pelo indeferimento do pedido.
A Defensoria Pública na defesa da vítima manifestou-se no ID 240048224 pela manutenção da medida protetiva.
DECIDO.
O autor do fato alega que foi vítima de agressão por parte da vítima, inclusive com testemunhas, não tendo juntado vídeo ou declarações escritas dessas testemunhas relando os fatos.
A vítima afirma que apenas se defendeu da agressão do autor do fato.
A palavra da vítima tem grande valor probatório neste momento processual segundo pacífica jurisprudência de nossos tribunais.
Não havendo prova contundente contrária à versão da vítima, mantenho a MPU deferida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
01/07/2025 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2025 20:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
26/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/04/2025 20:26
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio
-
26/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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