TJDFT - 0759355-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DAVIDSON BARBOSA PINHO em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759355-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVIDSON BARBOSA PINHO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 08/07/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:53:53. -
24/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/06/2025 20:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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