TJDFT - 0721107-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:54
Outras decisões
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18/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721107-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 11:55:44.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
18/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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