TJDFT - 0704493-12.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704493-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REQUERIDO: LUCIMEIRE DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 245662405, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/07/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704493-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REQUERIDO: LUCIMEIRE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 15:54:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:59
Outras decisões
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18/07/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/07/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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