TJDFT - 0716512-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 06:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716512-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SILVA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova requerida ao ID 239298852.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 239298852.
Intimem-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:22
Outras decisões
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:11
Outras decisões
-
27/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:44
Outras decisões
-
31/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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