TJDFT - 0711028-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:47
Homologada a Transação
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24/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711028-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO Diante da proximidade da data agendada para realização da sessão de conciliação, redesigne-se e, após, intime-se o requerente para ciência.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do seu Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:02
Outras decisões
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05/06/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 21:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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