TJDFT - 0719722-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719722-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245589275 , referente à parte REGINALDO RODRIGUES DA SILVA FERREIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO VOTORANTIM S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 08:09:53. -
08/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:28
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719722-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a remoção da anotação de tramitação sob segredo, assinalada eletronicamente pela parte autora, pois o sigilo processual somente pode ser deferido em casos excepcionais ou com expressa previsão legal, conforme determinação do artigo 189 do CPC, situações diversas da presente.
Emende-se a petição inicial para: - indicar o rol de depositários, tendo em vista que deve constar no mandado o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento (art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
02/07/2025 21:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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