TJDFT - 0709717-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709717-95.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CEOMAR DE ARAUJO ROSA CRUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias.
Em, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:38:56.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709717-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CEOMAR DE ARAUJO ROSA CRUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 242883254, modificado pelo acórdão de ID 242883256, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:29
Deferido o pedido de CEOMAR DE ARAUJO ROSA CRUZ - CPF: *47.***.*42-00 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2025 09:07
Decorrido prazo de CEOMAR DE ARAUJO ROSA CRUZ - CPF: *47.***.*42-00 (EXEQUENTE) em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CEOMAR DE ARAUJO ROSA CRUZ em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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