TJDFT - 0713653-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO OLIVE em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2025 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:10
Outras decisões
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31/07/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/07/2025 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713653-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS REQUERIDO: LUIZ ANTONIO OLIVE, ANDREIA DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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