TJDFT - 0732230-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALAIR DE ASSUNCAO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732230-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALAIR DE ASSUNCAO REU: LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a fornecer o valor atualizado da dívida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:13:48.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:30
Outras decisões
-
15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732230-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTORA: ALAIR DE ASSUNÇÃO RÉU: LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO SENTENÇA Homologo a transação entabulada pelas partes (id 241453456) e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:41
Homologada a Transação
-
04/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:21
Outras decisões
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732230-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALAIR DE ASSUNCAO REU: LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
24/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702093-43.2025.8.07.0002
Oldivar Benetis
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Waleska de Bacellar Benetis Piau
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 14:57
Processo nº 0715366-86.2025.8.07.0003
Residencial Royal
Elaine Guimaraes de Araujo dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:04
Processo nº 0704654-31.2025.8.07.0005
Pedro Jose da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 17:51
Processo nº 0702093-43.2025.8.07.0002
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Oldivar Benetis
Advogado: Waleska de Bacellar Benetis Piau
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 11:12
Processo nº 0744626-57.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Cristiano da Cruz Araujo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 13:49